Prefeito
Sebastião Pinto Dantas
História Política
Vice-Prefeito: Período 2001-2004, 2013-2016 e 2017-2020.
Mandato Eletivo
Eleito prefeito de Frei Martinho pelo Cidadania, para o período eletivo de 2021-2024.
Contato
Prefeitura Municipal de Frei Martinho
Rua Largo da Guia, 08 - Centro
Frei Martinho, PB | CEP: 58195-000
E-mails:
gabinete@freimartinho.pb.gov.br
contato@freimartinho.pb.gov.br
Compete ao Prefeito, dentre outras atribuições:
I - representar o Município em juízo e fora dele;
II - a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
III - sancionar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
IV - sancionar ou vetar projeto de lei;
V - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VI - promulgar e fazer publicar as leis;
VII - enviar à Câmara, até o dia quinze de setembro de cada ano, o projeto de lei do orçamento plurianual e até o dia trinta do mesmo mês, o projeto de lei do orçamento anual;
VIII - administrar os bens e serviços do Município que estejam sob sua guarda e responsabilidade;
IX - prover cargos e empregos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores, exceto quanto aos serviços da Câmara;
X - extinguir cargos públicos e declarar a sua desnecessidade;
XI - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XII - enviar à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes mensais, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente;
XIII - encaminhar à Câmara, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, a prestação de contas, bem como o balanço geral do exercício findo, salvo nos anos de fins de mandato, quando esse prazo será antecipado para 30 (trinta) de janeiro;
XIV - atender, no prazo de quinze dias a contar da data do recebimento, salvo motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
XV - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
XVI - abrir créditos extraordinários, nos casos de calamidade pública, comunicando, de imediato, o fato à Câmara;
XVII - convocar extraordinariamente a Câmara;
XVIII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia de seus atos;
XIX - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;
XX - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI - delegar, por ato expresso, atribuições a seus auxiliares, podendo a qualquer tempo, a seu critério, evocar a si a competência delegada;
XXII - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XXIII - delimitar o perímetro urbano nos termos definidos em lei;
XXIV - adotar providências para conservação e salvaguarda do patrimônio Municipal;
XXV - fiscalizar os serviços subvencionados pelo Município, no que disser respeito à aplicação das subvenções;
XXVI - determinar que sejam expedidas, no prazo de dez dias, as certidões solicitadas à Prefeitura, por interessado, não podendo negá-las, salvo nos casos previstos em lei;
XXVII - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara.