R. - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.
R. A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.
Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:
- Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
- Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ).
Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.
R. A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.
R. Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.
R. Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
R. As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível
R. Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.
R. Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
R. Quinta-feira: 07h00mim as 11h30min ( demanda Livre) 14h00min as 18h00min (demanda Livre) Sexta- Feira: 07h00mim as 11h30min ( demanda Livre) 14h00min as 18h00min (demanda Livre)
R. Em casos de urgências graves, como atendimento a pessoas acidentadas ou um infarto, por exemplo. Na UBS também NÃO são realizados procedimentos como: cirurgias; consultas típicas de ambulatórios de atenção especializada como como cardiologista e para tratamento de câncer; transfusões de sangue; realização de exames diagnósticos como raio x, teste de esforço, tomografia etc. Mas, com exceção dos casos de urgência nos quais se deve buscar um serviço de urgência e emergência ou chamar o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), é fundamental que a pessoa procure atendimento na UBS, pois é lá que sua equipe, seu médico, enfermeiro e dentista, irão identificar e avaliar sua condição e, se necessário, encaminhar-lhe para uma consulta especializada, para um exame ou mesmo uma internação.
R. A Prefeitura de Frei Martinho mantém vários canais de interlocução com o cidadão: Fale conosco, presente na página principal do site da Prefeitura; Telefones das Secretarias, presente nas páginas dedicadas às secretarias ( Ou Secretários); Redes Sociais - conheça os perfis que a Prefeitura mantém na internet (Facebook e Twitter).
R. Os editais dos concursos públicos e contratações temporárias da Prefeitura, indicando vagas e procedimentos para inscrição, sempre estarão disponíveis para consulta no endereço: www.freimartinho.pb.gov.br
R. A Secretaria de Administração dispõe do “Setor de Identificação”, que oferece serviços de emissão de documentos, como: Cédula de Identidade e Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O horário de atendimento é de 7h às 13h, no antigo prédio onde funcionava o Posto Telefônico, situado à Rua Professor Luiz Pinheiro - Centro - Frei Martinho-PB.
R. O CRAS faz um trabalho de acompanhamento e encaminha o(s) caso(s) ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para um serviço de apoio, orientação e melhor acompanhamento as famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O caso também pode ser notificado a Delegacia da Mulher ( no caso de violência contra a mulher).
R. A Prefeitura de Frei Martinho por intermédio da Secretaria Municipal de Educação oferece a modalidade Educação para Jovens e Adultos (EJA) para pessoas com mais de 15 anos que desejem concluir seus estudos. Para mais informações, procure a Secretaria de Educação, localizada na Rua Arnaldo Garcia de Souza, 03 - Centro - Frei Martinho-PB.
R. A Prefeitura de Frei Martinho oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, na página principal, Menu Superior, na aba Legislação, no endereço: www.freimartinho.pb.gov.br
R. Segunda-feira: 07h00min as 11h00min – Posto Médico Timbaúba 13h00min as 17h00min – UBS Severina Izaura de Lira ( Terça-feira: 07h00min as 11h00min – Posto Médico Quixaba e Riacho da Madeira/ Quinzenalmente – Posto Médico Várzea Verde e Quinturare/Quinzenalmente 13h00min as 17h00min – UBS Severina Izaura de Lira (Consultas) Quarta-feira: 07h00min as 11h00min - UBS Severina Izaura de Lira (Puericultura e urgências). 13h00min as 17h00min – UBS Severina Izaura de Lira (Saúde Mental). Quinta-feira: 07h00mim as 11h00min - UBS Severina Izaura de Lira (Hipertensos e diabéticos). 13h00min as 17h00min-UBS Severina Izaura de Lira(Visitas domiciliares/Agendadas).
R. Segunda-feira: 07h00min as 11h00min – Posto Médico Timbaúba 13h00min as 17h00min – UBS Severina Izaura de Lira – Pré-Natal e planejamento familiar Terça-feira: 07h00min as 11h00min – Posto Médico Quixaba e Riacho da Madeira/ Quinzenalmente – Posto Médico Várzea Verde e Quinturare/Quinzenalmente 13h00min as 17h00min – UBS Severina Izaura de Lira (Citológico) Quarta-feira: 07h00min as 11h00min - UBS Severina Izaura de Lira (Puericultura). 13h00min as 17h00min – UBS Severina Izaura de Lira (Citológico). Quinta-feira: 07h00mim as 11h00min - UBS Severina Izaura de Lira (Hipertensos e diabéticos). 13h00min as 17h00min-UBS Severina Izaura de Lira(Visitas domiciliares/Agendadas). Sexta- Feira: Demanda Livre
R. Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
R. Todas as compras e contratações da Prefeitura que exigem licitação são realizadas obedecendo a Lei de responsabilidade Fiscal. Para obter informações e baixar editais, acesse o site: https://www.freimartinho.pb.gov.br/public/portal/transparencia-fiscal, clicando no botão Procedimentos Licitatórios, como também são publicados em jornais de grande circulação nacional.
R. • Rede Cegonha Reduz a mortalidade materna e infantil, garantindo a realização de pré-natal com sete consultas ou mais, todos os exames necessários, vinculação da gestante ao hospital adequado para a realização do parto e acompanhamento do bebê até um ano de idade. • Rede Urgência Garante o acesso da população a serviços de urgência e emergência com a implantação de SAMU Regionais. • Transporte Sanitário As pessoas que precisam se deslocar para tratamento fora de seu domicílio contam com o serviço de transporte oferecido gratuitamente. • Rede de Saúde Bucal Política estadual de atenção à saúde bucal no município, direciona no modelo de tratamento voltado para a atenção à saúde, estimulando a prevenção e o controle das doenças bucais e a promoção da saúde. • Vigilância em Saúde O município aplica os recursos no combate as doenças como dengue, zika e chikungunya, vacinação, vigilância sanitária e ações de promoção da saúde.
R. A Prefeitura Municipal de Frei Martinho dispõe de advogados que prestam serviços de assessoria jurídica neste município e estão disponíveis para ajudar a qualquer cidadão que necessite dos serviços advocatícios dos mesmos. Para isto, basta procurar a Prefeitura para agendamento de sua solicitação.
R. É preciso autorização prévia da Prefeitura para a interdição de via pública visando à realização de eventos. O mesmo vale para as obras em calçadas. Para maiores informações, procure a Secretaria de Infraestrutura ou a Prefeitura Municipal.
R. Você pode procurar a Secretaria de Agricultura no horário de atendimento portando os devidos documentos para encaminhamento a Receita Federal para cadastramento do novo NIRF.
R. O cidadão deve acionar a Coordenação da Vigilância Ambiental ou a Secretaria de Saúde. Local: Prédio do PSF ou Unidade Mista de Saúde. Horário de atendimento: 7:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs
R. Você precisa procurar a Secretaria de Agricultura no horário de atendimento para fazer o GTA que é um documento obrigatório para transporte de animais para o trânsito intra e interestadual.
R. Você deve procurar o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal e efetuar o pagamento do mesmo.
R. A Prefeitura realiza regularmente a poda de árvores em todas as ruas. Porém, caso haja necessidade de podagem de alguma árvore em sua rua, você pode solicitar uma visita do pessoal técnico através da Secretaria de Infraestrutura ou na Prefeitura Municipal.
R. A coleta de lixo é feita 04(quatro) vezes por semana pelo pessoal da Infraestrutura. Mas em caso de necessidade você deve procurar a Secretaria de Infraestrutra para retirada de lixo ou entulho mesmo nos dias em que o carro não passa em sua rua.
R. O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde, conforme legislação vigente se inicia pelas portas de entrada do Sistema Único de Saúde - SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. O (a) cidadão (a) deve se dirigir ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência e agendar uma consulta na rede de atenção primária. A continuidade do cuidado em saúde será assegurada em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.
R. Básico: medicamento relacionado ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, a ser disponibilizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, que constam da RENAME - Relação Nacional de Medicamentos. O acesso a estes medicamentos se dá através das farmácias Municipais /Populares. http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3060 CEAF : (CEDMEX)= Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, medicamentos padronizados pelo MS e disponibilizados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, quando atendidos os critérios dos protocolos estabelecidos pelo MS. O acesso a estes medicamentos se dá através do Estado-SESA, por meio das farmácias Especiais nas Regionais de Saúde (4º Núcleo de Saúde- Cuité-PB). http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3062 4º Núcleo de Saúde- Cuité-PB – Fone: (83) 33722295 Estratégico: Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, medicamentos padronizados e adquiridos pelo MS, enviados aos estados que fazem a distribuição aos municípios. O acesso a estes medicamentos se dá através das farmácias Municipais Como: Tabagismo, anticoncepcionais, sulfato ferroso, vitamina A e outros. http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3061 Estratégia Saúde da Família – ESF – Severina Izaura de Lira
R. 1. Qual é o canal de comunicação entre a população e a SES? A Ouvidoria Geral da Saúde SES/Paraíba constitui-se num espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados. Na Ouvidoria recebemos denúncias, reclamações, críticas, sugestões, solicitações de informações e elogios.
R. Você deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde do seu município, para abertura de Processo Administrativo para Medicamentos, com os seguintes documentos: Laudo de solicitação, avaliação autorização (excepcional), do especialista; Receituário médico do especialista (2 vias); Termo do consentimento assinado pelo médico; Protocolo Clínico assinado pelo médico e paciente; Exames Clínicos e/ou de imagem; Requerimento assinado pelo paciente; Avaliação Sócio econômico do paciente; CPF; RG; Comprovante de residência; Cartão SUS; registro de nascimento (menor) * Os documentos preenchidos pelo médico deverão conter carimbo legível (com Nome e CRM do Médico), data e assinatura.
R. Antes de registrar uma manifestação na Ouvidoria de Saúde do SUS - SES, procure o órgão e/ou instituição envolvida com a resolução de seu problema ou questionamento, podendo ser a Unidade Básica de Saúde, Laboratório ou Clínica, Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde. Desta forma, você terá mais agilidade na solução do seu problema. Entretanto, se você tentou e não obteve sucesso, primeiramente entre em contato com a Ouvidoria de Saúde do seu município de residência, ou ligue para 0800 644 44 14. Este número de telefone identificará o município de origem de sua ligação e direcionará para a Ouvidoria Regional de Saúde a que o município pertence.
R. Sim. A manifestação deve ter um meio de contato para que a Ouvidoria possa encaminhar a resposta ou solicitar complementação de dados. Pode ser registrada sob o estado do sigilo, garantindo a total privacidade do manifestante.
R. O consórcio intermunicipal de Saúde é uma associação entre municípios para a realização de atividades, conjuntamente, referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações, através de serviços especializados e de apoio diagnóstico à população das municipalidades participantes, para solucionar problemas e trazer qualidade ao serviço de saúde ofertado à população.
R. As especialidades são: Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologista, Mastologia, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologista, Pneumologista, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia. O apoio diagnóstico são: Eletrocardiografia – ECG, Eletroencefalograma – Endoscopia; Ultrassonografias ( Mamas, Transvaginal, Abdominal total, parede abdominal e partes moles, tireoide, obstétrica, próstata, vias urinárias).
R. A manifestação anônima só será aceita caso esteja escrita de forma bastante clara, explicando o fato em si, endereço, nomes dos envolvidos e de preferência com envio de documentos comprobatórios. Caso contrário a manifestação será rejeitada.
R. As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 ( vinte ) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 ( dez) dias.
R. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.
R. Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
R. Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.
R. 1º Como são exames especializados, o paciente tem que ter o encaminhamento solicitado e avaliado pelo o médico; 2º Procurar o setor de marcação na Unidade Básica de Saúde Severina Izaura de Lira nos horários: Segunda-feira: 07h00min as 11h00min Terça-feira: 07h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min Quarta-feira: 07h00min as 11h00min Quinta-feira: 07h00mim as 11h00min e 13h00min as 17h00min Sexta-feira: 07h00min as 11h00min