Secretaria de Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME

1 – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

2 – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

3 – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão quantitativa, qualitativa e sua atualização permanente;

4 – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e demais servidores;

5 – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

6 – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino no município 

7 – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

8 – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

9 – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

10 – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

11 – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

12 – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

13 – exercer outras atividades correlacionadas com a educação formal e intelectual de todos os munícipes.


LOCALIZAÇÃO:

Endereço: Rua Maria Henriques Bezerra, S/N, Frei Martinho/PB. CEP 58.195-000

*Ponto de referência: Próximo a Secretaria de Saúde

E-mails Institucionais:

secretaria_educacao@freimartinho.pb.gov.br (secretaria)
contato@freimartinho.pb.gov.br (prefeitura)

Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 07h às 13h, exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Sábado e Domingo não há expediente.


Consulte os valores repassados ao município através do portal do FNDE.


FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

  • Rejane Medeiros da Silva

NUTRICIONISTA:

  • Jussara Dias Dantas

AGENTE ADMINISTRATIVO:

  • Wallison Sebastião Freire dos Santos

COORDENADOR DE DIVISÃO ENS. FUNDAMENTAL:

  • Patrícia Susanny de Medeiros

AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS:

  • Eclésia Maria Dantas

MOTORISTAS (TRANSPORTE ESCOLAR):

  • Cedennir de Souto Alves
  • Fábio Gomes Dantas
  • Adriano Ferreira Santos 
  • Geraldo Gomes da Silva Júnior
  • André Luiz da Silva Araújo
  • Jardson José Macedo Oliveira