Notícia

Decreto nº 017-2020 Medidas restritivas ao COVID-19

Publicado em 19/05/2020 às 11:08

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, amparado no estatuído pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e, nos demais normativos da espécie;

CONSIDERANDO o estabelecido pela Constituição Federal, a teor do art. 196, preconizando que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

    CONSIDERANDO o estado de calamidade pública, as determinações e recomendações preventivas emanadas dos Governos Federal, Estadual, da Organização Mundial da Saúde e desta municipalidade, face ao estado de pandemia decorrente da Infecção Humana do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da suspensão das atividades operacionais e funcionais dos organismos públicos, até então adotadas, preventivamente, à disseminação do COVID-19 no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO que o comércio e prestadores de serviços em geral, bem como outros seguimentos de atividades diversas ainda continuam abertos e atendendo ao público usuário/cliente, de forma presencial;