Secretaria Municipal de Planejamento
LOCALIZAÇÃO:
ENDEREÇO: Largo da Guia, nº 08, Centro - Frei Martinho/PB - CEP: 58.195-000
REFERÊNCIA: Prefeitura Municipal
Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais. Sábado e Domingo não há expediente.
QUADRO FUNCIONAL
Victor Macedo Pinto Dantas ( Secretário Municipal de Planejamento )
Josefa Andreia de Souza ( Assessor)
Contato:
À Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I. promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
II. gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Frei Martinho-PB;
III. conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Frei Martinho-PB;
IV. coordenar e articular projetos multissetoriais de captação e execução de recursos públicos;
V. coordenar e executar projetos e programas municipais nas áreas de infraestrutura, habitação, transportes, saúde, educação, entre outros;
VI. coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VII. ser responsável pelo monitoramento das obras públicas realizadas no município, garantindo que os projetos sigam as normas e prazos estabelecidos;
VIII. coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
IX. elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;
X. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XI. exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, compreende em sua estrutura a seguinte unidade:
a) Diretoria de Planejamento.