Secretaria Municipal de Planejamento

LOCALIZAÇÃO:


ENDEREÇO: Largo da Guia, nº 08, Centro - Frei Martinho/PB - CEP: 58.195-000

REFERÊNCIA: Prefeitura Municipal

Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais. Sábado e Domingo não há expediente.


QUADRO FUNCIONAL

Victor Macedo Pinto Dantas ( Secretário Municipal de Planejamento )

Josefa Andreia de Souza ( Assessor)

Contato: 

E-mail: sec_planejamento@freimartinho.pb.gov.br


À Secretaria Municipal de Planejamento compete:

I. promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;

II. gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Frei Martinho-PB;

III. conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Frei Martinho-PB;

IV. coordenar e articular projetos multissetoriais de captação e execução de recursos públicos;

V. coordenar e executar projetos e programas municipais nas áreas de infraestrutura, habitação, transportes, saúde, educação, entre outros;

VI. coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

VII. ser responsável pelo monitoramento das obras públicas realizadas no município, garantindo que os projetos sigam as normas e prazos estabelecidos;

VIII. coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

IX. elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;

X. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

XI. exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, compreende em sua estrutura a seguinte unidade:

a) Diretoria de Planejamento.