Secretaria Municipal de Saúde
Principais atribuições e competências da Secretaria:
O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. É também responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde. É de competência da Secretaria Municipal da Saúde:
- a programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas
- a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador
- a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência
- a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população
- da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública
- a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos.
- a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.
Outras atribuições:
- Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros.
- Contribuir para a organização do SUS/SP.
- Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde.
- Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados.
- Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde.
- Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas.
- Emitir pareceres em consultas.
- Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
- Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora.
- Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde.
- Aprovar o Plano Estadual de Saúde e planos municipais encaminhados pelos respectivos conselhos municipais da saúde.
- Elaborar seu regimento interno.
LOCALIZAÇÃO:
Endereço: Rua Manoel Francisco, 90 - Centro
E-mail Institucional:
secretaria_saude@freimartinho.pb.gov.br
E-mail alternativo:
freimartinhosaude@gmail.com
Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h. Sábado e Domingo não há expediente.
Acompanhe os valores repassados ao Município pelo Portal da Saúde
QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE:
- Katiane Maria Nogueira
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO:
- Idalécia Gomes da Costa
- DIRETORES:
- Maria das Vitórias Dias - Unidade Básica de saúde
- Maria das Vitórias Araújo - Atenção Básica
- Deuzyane Araújo Cardoso - Assistência Médica Odontológica
GERENTE UBS
Cristiana de Fátima Moura Amaral
ASSESSOR:
Janecleide Soares Dantas
COORDENADORES:
- Elizabety Hortins Fernandes - Saúde Mental
- Ana Júlia Gomes de Araújo - Saúde Bucal e Atenção Básica
- Joane Paloma de Souto Araújo - Enfermagem
- Lygia Régia Dantas de Sousa - Assistência Farmacêutica
- Maria Alexandra Diniz Garcia - Programa Saúde da Família
- Caroline Ferreira de Macedo - Alimentação e Nutrição
- Maria Jozilene Bezerra Hortins - Programa Agente Comunitário de Saúde
- José Batista de Moura Júnior - Vigilância Ambiental
- Fernando Pereira de Araújo - Vigilância Sanitária
- AGENTES ADMINISTRATIVOS:
- Auzilene Afonso de Souto Lira
- Alcimar Nóbrega de Moura
- Francisco Batista de Moura (Licença Prêmio)
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