Secretaria da Administração

Principais atribuições e competências da Secretaria:

  1. Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta;
  2. Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a:
    • Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;
    • Admissão, posse e lotação de pessoal;
    • Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;
    • Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta;
    • Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município;
    • Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria  e à declaração da vacância de cargos da administração direta;
    • Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos;
    • Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;
    • Coordenar as atividades da junta médica do município;
    • Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público.
  3. Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal;
  4. Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e inexigí-las, na forma prevista na legislação;
  5. Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo;
  6. Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;
  7. Realizar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município de parnamirim;
  8. Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores;
  9. Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal;
  10. Formular, coordenar e gerir o sistema municipal de informática;
  11. Coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral do município;
  12. Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo

  13. LOCALIZAÇÃO:


    ENDEREÇO: Largo da Guia, nº 08, Centro - Frei Martinho/PB. CEP: 58.195-000
    CONTATOS

    E-mail Institucional: 

    administracao@freimartinho.pb.gov.br


    Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.
    Sábado e Domingo não há expediente.


    QUADRO DE SERVIDORES:

    SECRETÁRIO

    FRANCISCO DE ASSIS DANTAS ARAÚJO

    SETOR DE LICITAÇÃO

    FLÁVIA DANTAS DE MACEDO

    ASSESSORIA JURÍDICA

    ANDRE LUIS SANTANA DE MELO

    ASSESSOR

    FERNANDO PEREIRA DE ARAÚJO

    HÉLIO BEZERRA DE MOURA

    RECEPÇÃO

    SORAIA CRISTINA PINTO DANTAS

    SETOR DE IDENTIFICAÇÃO/JUNTA MILITAR

    WENNIR BEZERRA LIRA

    LIMPEZA (AUXILIAR DE SERVIÇOS)

    COSME EDVALDO SANTOS MEDEIROS

    JESSICA DE QUEIROZ LIMA