Secretaria de Transportes

Principais atribuições e competências da Secretaria:

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Transporte:

I – promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;

II – implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
 

III – realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas pela SMT que visem atender os anseios de mobilidade da população;

IV – formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público de passageiros.

 
VI – propor e acompanhar políticas tarifárias que assegurem a mobilidade da população de baixa renda, com ênfase no transporte público de massa;

VII – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;

VIII – vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos;

IX – definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais;

X – regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades;

XI – estimular o aprimoramento técnico, humano e gerencial das empresas operadoras do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, prestando- lhes assistência na capacitação de mão- de- obra para o transporte público de passageiros;

XII – promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas;

XIII– estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito;

XIV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização.


XV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, assim como desenvolver programas e projetos destinados a contribuir para o pronto atendimento das vítimas de acidentes de trânsito e a rápida desobstrução da via interrompida pelo acidente;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências principais.


LOCALIZAÇÃO:

Endereço: Rua Manoel Francisco da Silva, 57 - Centro

Contato: 

E-mail Institucional: 

Secretaria: secretaria_transporte@freimartinho.pb.gov.br
Prefeitura: contato@freimartinho.pb.gov.br 


Secretário: Ricardo Fernandes de Souza

Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.
Sábado e Domingo não há expediente.