Secretaria de Trabalho e Ação Social

  • Principais atribuições e competências da Secretaria:

A Secretaria Municipal de Assistência Social, é o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, desenvolvendo programas, projetos e serviços sócio-assistenciais destinados aos segmentos populacionais destinatários da Assistência Social, de acordo com os princípios e diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Norma Operacional Básica – SUAS.

A SEMAS tem a missão: "Implementar políticas públicas no âmbito da assistência social, visando a garantia de direitos e a promoção do desenvolvimento humano na perspectiva da universalização dos direitos e da redução das desigualdades sociais no universo da família e da sociedade".

 

Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social:

I – Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

II – Articular-se aos demais Secretários municipais, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;

 III – Dirigir e supervisionar a elaboração dos programas da Secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do município;

IV – Orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

V - Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do município;VI – Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município;

VII – Coordenar o assessoramento a movimentos comunitários, associações de bairros, entidades profissionalizantes e outras organizações sociais;

VIII– Incentivar a participação da comunidade nas atividades de apoio a projetos de infra-estrutura urbana no princípio da ajuda mútua;

IX – Fazer manter atualizado o cadastro de entidades que desenvolvem atividades correlatas, tanto governamentais como as não governamentais, visando a ação integrada, o monitoramento e a avaliação;

X – Programar a divulgação de trabalhos sócio-educativos, objetivando conscientizar a comunidade de seus deveres e direitos sociais;

XI- Programar, organizar e supervisionar trabalhos junto a grupos específicos visando a orientação do seu comportamento quanto a problemas de educação sanitária, medicação preventiva, planejamento familiar e outros em colaboração com órgãos especializados da Prefeitura e em conformidade com as políticas públicas do Município;

XII – Promover a atualização do diagnóstico sobre a problemática social de crianças e adolescentes, deficientes, idosos e desamparados, bem como apresentar alternativas de solução e ajuda,ao alcance do Município;

XIII – Promover a execução de ações voltadas para o atendimento social de crianças e adolescentes;

XIV – Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação;

XV – Providenciar, periodicamente, o monitoramento e a avaliação dos projetos de assistência Social a cargo da Secretaria e sugerir medidas de correção para os desvios ocorridos;

XVI - Desempenhar outras atividades afins.


LOCALIZAÇÃO:

Endereço: Rua Manoel Francisco da Silva,13 - Centro - Frei Martinho-PB

contato:

E-mail Institucional:

Prefeitura: contato@freimartinho.pb.gov.br
Secretariasecretaria_social@freimartinho.pb.gov.br
  • Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.
    Sábado e Domingo não há expediente.


Consulte os valores repassados ao município pelo portal MDS:


QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA

SECRETÁRIA

VALÉRIA DANTAS DE MACEDO PINTO


COORDENADORA DIVISÃO SOCIAL BÁSICA

ELUZIVÂNIA LIANA DE MACEDO


COORDENADORA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER

MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA DA SILVA


DIRETOR DEPARTAMENTO PROGRAMAS SOCIAIS